LEI Nº. 824
ALTERA O ARTIGO 2º (SEGUNDO) DA LEI MUNICIPAL Nº. 671, DE 19 DE MARÇO DE 1.977.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Artigo 2º (segundo) da Lei Municipal nº. 671, de 19 de Março de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O número de aulas ministradas nos dois cursos na (s) mesma (s) disciplina (s), não poderá exceder o total de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, fixando-se o máximo de 3 (treis) conteúdos a serem ministrados”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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