LEI Nº. 823
DÁ NOME DE TRAVESSA “VEREADOR AUGUSTO BRANIN TROMBINI”, À TRAVESSA EXISTENTE NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de TRAVESSA “VEREADOR AUGUSTO BRANIN TROMBINI”, a travessa que inicia-se junto a Travessa Geraldino Rocha e termina Junto à residência de Odília Corrêa nesta cidade.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas para identificação da referida via pública.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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