Lei Municipal nº 822/1.985.

Lei 0822

LEI Nº. 822

 

 

REVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 681 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1.978, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº.  681 de 21 de Fevereiro de 1.978.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir o Posto de Saúde do Povoado de Periquito, de Lagoa Bonita, para o prédio do Município onde se acha instalado o Posto Telefônico daquele Povoado, conforme determinação da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, através do centro Regional de Saúde de Sete Lagoas a quem o Município de Cordisburgo se encontra subordinado.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.985.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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