LEI Nº. 804
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA – IEF.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas I.E.F. – podendo a Prefeitura, alugar, comprar ou permutar áreas, que se fizerem necessárias, contratar servidores ou medidas propostas pelo Instituto.
Art. 2º – O convênio tem como objetivo o desenvolvimento no sentido de plantação de arvores e jardins no Município com orientação do instituto Estadual de florestas – IEF -, inclusive a formação de canteiros.
Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984.
Geraldo José Martins
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário