LEI Nº. 782
AUTORIZA RECEBER, EM DOAÇÃO TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS NA ZONA RURAL.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, terrenos para construção dos Prédios escolares das Localidades de Palmito e Brejo, por Joaquim Martins do Rego e Gustavo Martins de Figueiredo, respectivamente.
Art. 2º – Os terrenos doados serão incorporados ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º – Os terrenos de que trata esta Lei somente serão utilizados para a construção de prédios escolares.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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