LEI Nº. 775
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no exercício financeiro de 1.984, auxílios e subvenções sociais às seguintes entidades:
01 | Comissão da Festa da Moranga Híbrida | CR$ 1.000.000,00 |
02 | Caixa Escolar “Anísio Teixeira” Lagoa B. | 50.000,00 |
03 | Caixa Escolar “Octacílio N. de Lima” | 50.000,00 |
04 | Caixa Escolar “Mestre Candinho” | 50.000,00 |
05 | Conjunto Unidos do Samba | 50.000,00 |
06 | Conselho São Vicente de Paulo | 150.000,00 |
07 | Hospital “Jenny Negrão de Lima” | 100.000,00 |
08 | Biblioteca Escola “Anísio Teixeira” | 20.000,00 |
09 | Conferência São Vicente Paulo – L.B. | 150.000,00 |
10 | Grupo Folclórico (Folia do Divino) | 10.000,00 |
11 | Grupo Folclórico (congadeiros N.S. Rosário). | 10.000,00 |
12 | Vista Alegre Country Clube | 50.000,00 |
13 | Inst. Brasileiro de Adm. Municipal | 100.000,00 |
IBAM | ||
TOTAL | 1.790.000,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1.984.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.984.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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