LEI Nº. 774
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal, autorizado mediante convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, construir cadeira Pública no Município.
Art.2º – Para ocorrer ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado incluir no orçamento para o exercício financeiro de 1.984 dotações no valor de CR$1.000.000.00 (Hum milhão de Cruzeiros).
Art.3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 1.084.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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