LEI Nº. 772
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.
A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo para o Exercício Financeiro de 1.984, é estimada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES: | ||
Receita Tributária | CR$ 20.500.000,00 | |
Receita Patrimonial | CR$ 1.769.000,00 | |
Receita Industrial | CR$ 200.000,00 | |
Transferências Correntes | CR$113.660.000,00 | |
Outras Receitas Correntes | CR$ 3.500.000,00 | CR$ 139.629.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
||
Operações de Crédito | CR$ 19.000,000,00 | |
Alienações de bens | CR$ 2.500.000,00 | |
Transferências de Capital | CR$ 59.210.000,00 | |
Outras Receitas de Capital | CR$ 600.000,00 | CR$ 81.310.000,00 |
Total | CR$ 220.939.000,00 |
Art. 2º – A Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1.984, fica igualmente, autorizada em CR$ 220.939.000,00 (Duzentos e vinte milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elemento (art. 2º do Decreto – Lei nº. 1.875/81).
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO |
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Pessoal | CR$ 109.711.668,00 | |
Material de Consumo | CR$ 19.900.000,00 | |
Serviço de Terceiros e Encargos | CR$ 14.450.000,00 | |
Diversas Despesas de custeio | CR$ 100.000.000,00 | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | ||
Transferências Intergovernam. | CR$ 5.500.000,00 | |
Transf. à Instit. Privadas | CR$ 1.790.000,00 | |
Transf. à Pessoas | CR$ 2.887.332.00 | |
Encargos da Dívida Int. | CR$ 2.500.000,00 | |
Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP | CR$ 4.000.000,00 | CR$ 160.839.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS |
||
Obras e Instalações | CR$40.000.000,00 | |
Equip. e Material Perman. | CR$17.000.000,00 | |
Diversos Investimentos | CR$ 500.000,00 | |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
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Transferências Intergovernamentais | CR$ 1.000.000,00 | |
Amortização da Dívida Interna | CR$ 1.000.000,00 | CR$ 60.100.000,00 |
Total 220.939.000.0 |
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
- a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada nos termos do art. 67 da Constituição Federal;
- b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do art. 43 § 1º da Lei 4.320/64;
- c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 1.984.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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