Lei Municipal nº 759/1.983.

Lei 0759

LEI Nº 759

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR 200.000.00(DUZENTOS MIL CRUZEIROS)

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para pagamento judicial, decisão da justiça do trabalho, abrir-se-á o crédito Especial no valor de CR$200.000.00(duzentos mil cruzeiros), para pagamento á professora Maria das Graças Figueiredo.

 

Art. 2º – As Despesas decorrentes da presente Lei, para abertura do Crédito Especial, far-se-ão pela anulação de dotação, total ou parcialmente, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 15 de Junho de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Julho de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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