Lei Municipal nº 707/1.980.

Lei 0707

LEI Nº. 707

 

 

CRIA A FESTA DA ABÓBORA HÍBRIDA NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo Decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Festa da Abóbora Híbrida no Município de Cordisburgo, maior produtor dessa espécie no Estado.

 

Parágrafo Único – A realização da Festa se fará uma (01) vez por ano, sempre no mês de Agosto.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Junho de 1.980.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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