Lei Municipal nº 665/1.976.

Lei 0665

LEI Nº.  665

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO SR. JOSÉ BAPTISTA DE OLIVEIRA.

 

O Prefeito Municipal de Cordisburgo, pelos seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”, ao Dr. José Baptista de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.976.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *