Lei Municipal nº 663/1.976.

Lei 0663

LEI Nº.  663

 

 

ALTERA A LEI N. º 652 DE 15/07/76.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O reajuste salarial de 25% concedido aos funcionários estatutários e agido pela CLT, a partir de 1º de maio de 1976, é ampliado para os funcionários considerados gratificados.

 

Art. 2º – Conceder-se-á 25% de aumento aos funcionários gratificados, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1.976.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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