Lei Municipal nº 65/1.950.

Lei 0065

  LEI N. º 65.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de Minas Gerais, contratos para construção de prédios escolares nos povoados denominados “Barra das Canoas”, “Barra do Luiz Pereira” e “Palmito”, situados no distrito de Lagoa Bonita deste Município, de acordo com o índice de prioridade número 184 (cento e oitenta e quatro).

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Outubro de 1.950.

 

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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