Lei Municipal nº 648/1.976.

Lei 0648

LEI Nº.  648

 

 

AUTORIZA VINCULAÇÃO DO ICM PARA PAGAMENTO A CEMIG.

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vincular a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) do ICM para pagamento de contas de Iluminação Pública às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado a fornecer poderes à Cemig, mediante procuração para recebimento da importância referida no art. anterior, em 10 (dez) parcelas de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada descontadas quinzenalmente nos recursos do ICM.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *