Lei Municipal nº 639/1.975.

Lei 0639

LEI N. º 639.

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO À DELEGAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 23ª DRE DE SETE LAGOAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um rádio à 23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas, para o veículo oficial pertencente à Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 2º – Aplicar-se-á a importância de CR$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para a aquisição prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Novembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *