LEI Nº. 627
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO NA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, PARA EXTENSÃO DE REDE DA CEMIG NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair o empréstimo de até CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado, de Minas Gerais, para aplicação no serviço de extensão de rede e melhoria dos Serviços de Iluminação Pública na zona urbana do Município.
Art. 2º – Aplicar-se-ão os recursos adquiridos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Fundo Único sobre Energia Elétrica e Participação dos Municípios para o pagamento do empréstimo referido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cordisburgo (MG), 15 de Maio de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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