LEI Nº. 626
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.975.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.975, é estimada em CR$ 1.760.000,00 (hum milhão e setecentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub. Categorias econômicas:
Receitas Correntes | ||
Receita Tributária | CR$ 471.000,00 | |
Receita Patrimonial | CR$ 100.000,00 | |
Receita Industrial | CR$ 67.600,00 | |
Transferência Corrente | CR$ 597.400,00 | |
Receitas Diversas | CR$ 154.000,00 | CR$ 1.390.000,00 |
Receitas de Capital | ||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | CR$ 100.000.000 | |
Transferências de Capital | CR$ 270.000,00 | CR$ 370.000,00 |
Total Geral de Receita | CR$ 1.760.000,00 |
Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.975 é fixada em CR$ 1.760.000,00 (hum milhão setecentos e sessenta mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias.
I – Câmara Municipal | ||
0 – Gabinete e Secretaria de Previdência | CR$ 2.000,00 | |
II – Prefeitura Municipal | ||
1 – Gabinete e Secretária do Prefeito | CR$ 478.178,00 | |
2 – Serviço de Fazenda | CR$ 163.282,00 | |
3 – Serviço do Patrimônio | CR$ 56.594,00 | |
4 – Serviço de Contabilidade | CR$ 31.600,00 | |
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. | CR$ 364.715,00 | |
6 – Serviço de Obras Públicas | CR$ 341.506,00 | |
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem | CR$ 322.125,00 | 1.758.000,00 |
Total Geral de Despesa | CR$ 1.760.000,00 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizada a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “Superávit” financeiro aprovado nos termos do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, com recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para o cumprimento do disposto no artigo 52 da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente sei incorporada à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verifiquem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos Adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica outrossim, o Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação 3.2.6.0.02 Fundo de reserva Orçamentária do presente orçamento também como recurso à abertura de Créditos Suplementares.
Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º – Fazer parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei 4.320/64, bem como os que se referem à programação da despesa para o exercício.
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário