LEI Nº. 625
ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE TARIFA D`ÁGUA EM TODO O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, REAJUSTADOS EM 20% E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a cobrar, mensalmente, as novas tarifas d`água em todo o Município de Cordisburgo, reajustados em 20% até que a COMAG, assuma o controle total do serviço, conforme a seguinte tabela:
Residencial | CR$ 9,60 por pena, mensal. |
Comercial | CR$ 14,40 por pena, mensal. |
Industrial | CR$ por pena mensal |
Parágrafo 1º e único – A taxa de ligação passará a ser cobrada a CR$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros), por pena.
Art. 2º – As novas tarifas estipuladas no artigo 1º desta Lei, deverão ser pagas ao Serviço de Fazenda desta Prefeitura até o dia 1º de cada mês, sob pena de ser cortado ao contribuinte o fornecimento do precioso líquido.
Art. 3º – Fica, igualmente, incorporado à tarifa estipuladas no art. 1º desta Lei, a Quota de previdência a ser cobrada do contribuinte à razão de 15% (quinze por cento) sobre a taxa, a favor do Ministério da Previdência Social conforme o Decreto – Lei nº. 645 de 23/06/69, em vigor.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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