Lei Municipal nº 60/1.950.

Lei 0060

LEI N. º 60.

 

CANCELA DE DOTAÇÕES

 

 

Cancela parte de dotações no orçamento vigente e abre créditos suplementares.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Nas dotações abaixo, do orçamento vigente, ficam canceladas as seguintes importâncias:

 

8 06 0 Fiscal Geral CR$ 4.200,00
8 07 0 Agente Municipal de Estatística          3.60000
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda          6.000,00
8 33 0 3 Professores do ensino primário a CR$ 6.000,00          9.000,00
8 80 0 Chefe do Serviço de Obras          6.000,00
8 93 0 Abono de família a funcionários          4.736,00
       33.536,00

 

Art. 2º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8 02 4 Viagens de Administrativas          5.000,00
8 11 0 Porcentagens pela arrecadação geral          2.000,00
8 33 3 Material Didático          3.000,00
8 34 2 Aquisição de movéis e utensílios          2.000,00
8 63 3 Combustíveis e lubrificantes        15.000,00
8 63 4 Transportes para os serviços de eletricidade          3.000,00
8 80 3 Combustíveis e lubrificantes          3.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins.          5.000,00
8 82 3 Para os serviços de construção de estradas e pontes        22.000,00
8 89 1 Operários do serviço de matadouro          3.000,00
8 93 0 Substituições regulamentares        10.730,00
8 99 4 Propaganda e publicidade           3.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas           5.000,00
CR$ 81.730,00

 

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de julho de 1950.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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