LEI Nº. 593.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.974.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.974, é estimada em CR$ 830, 000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas:
Receitas Correntes:
Receita Tributária | CR$ 45.000,00 | |
Receita Patrimonial | CR$ 66.000,00 | |
Receita Industrial | CR$ 37.520,00 | |
Transferências Correntes | CR$ 390.461,00 | |
Receitas Diversas | CR$ 32.561,00 | CR$ 571, 542,00. |
Receitas de Capital
Operações de Crédito | CR$ 105.000,00 | |
Alienação de Bens Mov. Imov. | 7.000,00 | |
Transferências de Capital | CR$ 146.458,00 | CR$ 258.458,00 |
Total Geral da Receita CR$ 830.000,00 |
Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.974, é fixada em CR$ 830.000,00 (Oitocentos e trinta e mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
I – Câmara Municipal | ||
0 – Gabinete e Secretaria da Previdência | CR$ 500,00 | |
II – Prefeitura Municipal | ||
1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura | CR$ 97.300,00 | |
2 – Serviço da Fazenda | CR$ 28.000,00 | |
3 – Serviço do Patrimônio | CR$ 46.200,00 | |
4 – Serviço de Contabilidade | CR$ 27.000,00 | |
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. | CR$ 254.300,00 | |
6 – Serviço de Obras Públicas | CR$ 241.700,00 | |
7 – Serviço Municipal de Estruturas de Rodagem | CR$ 135.000,00 | CR$ 829.500,00 |
Total Geral da Despesa | CR$ 830.000,00 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “Superávit” financeiro, apurado nos termos do § 2º do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no art. 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista, neste orçamento, poderá igualmente, ser incorporado à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 52, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei nº. 4.320/64, bem como os que se referem à programação da despesa para o exercício.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.974, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário