LEI N. º 59.
AUTORIZA CONCESSÃO DE PRÊMIOS A AGENTES RECENSEADORES.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder prêmios aos agentes Recenseadores que, no âmbito do Município devem melhor execução do VI Recenseamento Geral.
1º Os Prêmios a que se refere o presente artigo serão de CR$ 2.000,00, CR$ 1.000,00 e CR$ 500,00 atribuídos, respectivamente, aos que se colocarem, em 1º, 2º e 3º lugares, na classificação organizada pela comissão Censitária Municipal.
2º – Para a classificação a que se refere o parágrafo primeiro, o agente de Estatística prestará minuciosa informação à C.C.M sobre o desempenho de cada recenseador, atendendo as seguintes condições:
- a) execução do serviço no prazo pré-determinado;
- b) qualidade do material coletado;
- c) relação entre a coleta prevista (número de questionários) e a efetivamente realizada.
3º A comissão censitária Municipal proferirá a sua decisão com base nos elementos acima referidos e em outros que, se necessário, requisitará ao agente de Estatística.
Art. 2º atender ao disposto na presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 3.500,00.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Julho de 1.950.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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