Lei Municipal nº 579/1.973.

Lei 0579

LEI Nº. 579.

 

 

AUTORIZA A CONFECÇÃO DE PROJETOS E PLANTAS EXIGIDAS PELA COMAG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer os projetos e Plantas exigidos pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para execução dos serviços de complementação dos sistemas de abastecimento de Cordisburgo e Distrito de Lagoa Bonita.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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