Lei Municipal nº 567/1.973.

Lei 0567

LEI Nº. 567.

 

 

DISPÕE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Em toda extensão de rede de energia elétrica, executada no Município ou no distrito de Lagoa Bonita, haverá a instalação de Iluminação Pública convencional.

 

Art. 2º – A Prefeitura arcará com a despesa do consumo que advier das novas lâmpadas acrescidas.

 

Art. 3º – A inclusão de novas lâmpadas, não alterará qualquer cláusula do contrato de fornecimento de energia elétrica, ficando entre esta Prefeitura e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *