Lei Municipal nº 561/1.972.

Lei 0561

LEI Nº. 561.

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.973, e os respectivos vencimentos passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação Cargos

N. º de Cargos.

Vencimentos Anuais

CR$

02 1 Secretário da J.S.M. 3.450,00
02 1 Servente – Contínuo 3.450,00
02 1 Auxiliar de Secretaria 3.450,00
11 1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.417,44
11 1 Auxiliar do serviço de Fazenda 3.967,44
12 1 Agente de Fiscalização 4.140,00
16 1 Contador 8.107,44
16 1 Auxiliar de Contabilidade 4.347,00
42 1 Chefe de Obras e SMER 5.002,44
42 1 Motorista 4.347,00
46 1 Encarregado do Centro Telefônico e Eletricidade 4.312,44
46 1 Telefonista chefe 3.967,44
46 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 3.450,00 cada uma 6.900,00
46 1 encarregado do Posto de Correios e Telef. de L. Bonita. 2.980,00
61 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.070,00 cada uma 16.560,00
61 11 Professoras Classe “B” a CR$2.246,00 cada uma 24.706,00
61 2 Professoras classe “C” a CR$ 2.980,80 cada uma 5.961,60
65 1 Bibliotecária 3.622,44
96 1 Encarregado do Matadouro 3.622,44

TOTAL

CR$ 123.934,36

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) por dependente, o abono de família concedido por Lei.

 

Art. 3º – Fica concedido o salário família aos empregados regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Posturas e obras e, especialmente, no que se concerne ao ICM.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercícios.

 

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