Lei Municipal nº 552/1.972.

Lei 0552

LEI Nº. 552.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DISPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.215,41 (DOIS MIL DUZENTOS E QUINZE CRUZEIROS E QUARENTA E UM CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A REFORMA DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, ONDE FUNCIONA, ISENTA DE LOCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO, A CANTINA PRÉ-ESCOLAR “AMÉLIA MARIA DE MATTOS BARBOSA”, DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTA CIDADE.

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender a importância de CR$ 2.215,41 (dois mil duzentos e quinze cruzeiros e quarenta e um centavos), para pagamento das despesas efetuadas com a reforma do Prédio de propriedade da Conferência de São Vicente de Paulo, onde funciona isenta de locação para o Município, a Cantina Pré – Escolar “Amélia Maria de Mattos Barbosa”, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, desta cidade.

Art. 2º – Para o atendimento da despesa estipulada no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial naquela importância.

Art. 3º – Como recurso à abertura do crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *