Lei Municipal nº 551/1.972.

Lei 0551

LEI Nº.  551.

AUTORIZA A PREFEITURA DE CORDISBURGO A FAZER A REFORMA DA IGREJA DE PERIQUITO, BEM COMO DA IGREJA DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, AMBAS NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer a reforma da Igreja do Povoado Rural de Periquito, neste Município, haja vista de ser de grande utilidade pública.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta reforma correrão por conta de dotação 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos: Despesas Imprevistas do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Ficam, outrossim, aprovadas todas as despesas gastas pelos cofres Municipais com a reforma de Igreja de São José das Lages, neste Município, despesas estas também de interesse da coletividade, as quais correram por conta da dotação 3.1.4.0.02 – Encargos diversos: Despesas Imprevistas, do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *