Lei Municipal nº 537/1.971.

Lei 0537

LEI Nº.  537

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TERMO DE AJUSTE).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio (Termo de Ajuste) com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. CNAE -, de Sete Lagoas – MG, para 1.972.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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