LEI Nº. 533
DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA” A SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTO ANTÔNIO DA LAGOA, COM SEDE EM CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de “Utilidade Pública” a sociedade das Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio da Lagoa, com sede em Cordisburgo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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