Lei Municipal nº 531/1.971.

Lei 0531

LEI Nº.  531

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA A CONSTRUÇÃO DO MAUSOLÉU DO PROFESSOR CÂNDIDO PEREIRA DE SOUZA – “MESTRE CANDINHO” E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) PARA ESTE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um auxílio para a construção do Mausoléu do Professor Cândido Pereira de Souza. “Mestre Candinho”, patrono de um dos Grupos Escolares desta cidade, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto um Crédito naquela importância.

 

Art. 3º – Como recursos à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão total ou parcialmente dotações não utilizadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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