Lei Municipal nº 530/1.971.

Lei 0530

LEI Nº. 530

 

CONCEDE AJUDA ÀS PROFESSORAS DO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, PARA EXCURSÃO COM SEUS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda às Professoras do Grupo Escolar “Mestre Candinho”, para excursão com seus alunos à cidade de Lagoa Santa, em comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Suplementar na dotação: “Unidade 5 Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.1.3.0.61 – Serviços de Terceiros: Transportes Diversos CR$ 250,00 do Orçamento Vigente, anulando-se, parcial ou totalmente dotações como recurso orçamentário”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *