LEI N.º 52
CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo a conceder, no exercício de 1.950, as seguintes subvenções
A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância “Carmela Dutra” |
CR$ 15.000,00 |
A Conferência de São Vicente de Paulo da Cidade | CR$ 1.500,00 |
A Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita | CR$ 1.000,00 |
Ao Azilo do Sagrado Coração de Jesus – Cidade | CR$ 500,00 |
A Caixa Escolar anexa ao Grupo escolar Mestre Candinho | CR$ 500,00 |
A sociedade Musical “Saturnino de Almeida Barbosa” | CR$ 2.500,00 |
Parágrafo único: As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria no orçamento de 1.950.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1 de Janeiro de 1.950.
RAZÕES DO VETO
Veto, pelas seguintes razões:
O Projeto contraria o art. 69 da lei n.º 28, de 22 de Novembro de 1.947.
Há também grande disparidade no auxílio que se pretende conceder à Associação de Proteção a Maternidade e à Infância e o da Conferência de São Vicente de Paulo, da cidade, associação muito antiga e com relevantes serviços prestados a população pobre e doente do Município.
Acresce a estas circunstâncias o fato do artigo primeiro ser omisso em sua redação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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