Lei Municipal nº 52/1.949.

Lei 0052

LEI N.º 52

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A VÁRIAS INSTITUIÇÕES DO MUNICÍPIO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo a conceder, no exercício de 1.950, as seguintes subvenções

 

A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância “Carmela Dutra”  

CR$ 15.000,00

A Conferência de São Vicente de Paulo da Cidade CR$   1.500,00
A Conferência de São Vicente de Paulo de Lagoa Bonita CR$   1.000,00
Ao Azilo do Sagrado Coração de Jesus – Cidade CR$      500,00
A Caixa Escolar anexa ao Grupo escolar Mestre Candinho CR$      500,00
A sociedade Musical “Saturnino de Almeida Barbosa” CR$    2.500,00

 

Parágrafo único: As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria no orçamento de 1.950.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia 1 de Janeiro de 1.950.

 

RAZÕES DO VETO

 

Veto, pelas seguintes razões:

O Projeto contraria o art. 69 da lei n.º 28, de 22 de Novembro de 1.947.

Há também grande disparidade no auxílio que se pretende conceder à Associação de Proteção a Maternidade e à Infância e o da Conferência de São Vicente de Paulo, da cidade, associação muito antiga e com relevantes serviços prestados a população pobre e doente do Município.

Acresce a estas circunstâncias o fato do artigo primeiro ser omisso em sua redação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

 

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