LEI N.º 50
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, um convênio, dentro do qual fique assegurada a este Município a necessária assistência técnica rodoviária e aplicação das cotas do fundo Rodoviário Nacional, de acordo com as normas publicadas no matutino “Estado de Minas”, de Belo Horizonte, no dia 6 de março de 1.949.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 08 de dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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