LEI Nº. 495
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A VENDER SOB HASTA PÚBLICA A RURAL WILLYS DE SUA PROPRIEDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a vender sob Hasta Pública, a Rural Willys, de placa 24-44- oficial, de sua propriedade.
Art. 2º – Fica igualmente autorizada a abrir um Edital de Concorrência Pública, no prazo de 30 dias, a contar da presente data, o qual será amplamente publicado.
Art. 3º – Será considerada vencedora a proposta a que contiver melhor oferta.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Junho de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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