LEI Nº. 494.
FAZ DOAÇÃO DE UM NÚMERO TELEFÔNICO PARA A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a doar à Rede Ferroviária Federal S/A, um número telefônico do novo centro, Bateria Ericsson, adquirido pela Municipalidade.
Art. 2º – A referida doação se faz deste que à Rede Ferroviária Federal conceda à Prefeitura a isenção da taxa de travessia da rede telefônica situada no km 743 X 460, no pátio da Estação desta cidade, anualmente cobrada pela R.F.F. S/A conforme processo n. º 6.633/51.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram ou a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Fevereiro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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