LEI Nº. 493.
FAZ DOAÇÃO DE UM NÚMERO TELEFÔNICO PARA A SIDERÚRGICA MONTANA DE CORDISBURGO S/A.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar a Siderúrgica Montana de Cordisburgo S/A um número telefônico da nova mesa adquirida pela Municipalidade.
Art. 2º – A doação prevista no art. 1º desta Lei prevalecerá somente enquanto existir a Indústria, neste Município, voltando ao pleno poder da doadora em caso de dissolução da referida Sociedade.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todo o quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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