LEI Nº. 492.
AUTORIZA A VENDA DE NOVOS NÚMEROS TELEFÔNICOS, ADQUIRIDOS PELA MUNICIPALIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a vender novos números telefônicos constantes da mesa adquirida Eressom do Brasil, S/A Comercio e Indústria.
Art. 2º – Para os novos assinantes dos aparelhos telefônicos, fica estipulada a cobrança de NCR$900.00(Novecentos Cruzeiros Novos) pela venda de cada número, que será parcelado em 10(dez) prestações iguais e consecutivas de NCR$90.00(Noventa Cruzeiros Novos) cada, a ser recolhida mensalmente.
Art.3º – Para os assinantes e usuários do atual Serviço Telefônico do Município será estipulada a cobrança de NCR$450,00(Quatrocentos e cinqüenta cruzeiros Novos) pela venda de cada número, mediante a troca de aparelho, que será também parcelada em dez (10) prestações iguais de consecutivas de NCR$45,00(quarenta e cinco cruzeiros novos) cada, a serem recolhidas mensalmente.
Art.4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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