LEI Nº 490.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA INSTITUTO “RAUL SOARES”, BELO HORIZONTE – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar um termo de compromisso com a direção da Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica Instituto “Raul Soares” de Belo Horizonte – MG, para o atendimento de pacientes psiquiátricos do Município.
Art. 2º – Fica a prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a pagar a importância de NCR$50,00(cinqüenta cruzeiros novos), por paciente encaminhado e internado pela Prefeitura no Instituto referido no artigo 1º desta Lei.
Art.3º – As despesas de transporte correrão por conta da Municipalidade.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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