LEI Nº 488
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO – MEC POR INTERMÉDIO DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE SETE LAGOAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – MEC -, mediante termo de Ajuste, por intermédio da Representação Regional de Sete Lagoas – MG.-, para o atendimento neste Município.
Art. 2º – Para fazer face à assinatura deste Convênio, mediante termo de Ajuste, fica o Governo do Município autorizado a utilizar-se da verba orçamentária: 3.2.1.0.61 Subvenções Sociais para a CNAE, contida no atual orçamento.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.
Geraldo José Martins
Prefeito Municipal
Deixe um Comentário