LEI Nº 484.
ESTIPULA NOVO VALOR PARA ALUGUEL DA MOTONIVELADORA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar a preço hora de NCR$40.00(Quarenta Cruzeiros novos), para o aluguel da Motoniveladora de propriedade deste Município.
Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como, nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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