LEI Nº 478.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder, no corrente ano, gratificação de Natal aos funcionários, operários, Professores Rurais, Professorado, Diretoria e serventes do Curso Normal, bem como a Supervisora da CNAL, os quais servem a Administração Municipal.
Art. 2º – A gratificação estipulada no art. 1º desta Lei, será concedida na base de 70% (setenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, desde que tenham mais de seis meses de serviços, de acordo com o cargo que ocupam e que estejam em exercício.
Art. 3º – Para abertura da despesa que decorrerá desta Lei, fica aberto um crédito Especial no valor de NCR$5.516,74(cinco mil quinhentos e dezesseis cruzeiros novos e setenta e quatro centavos).
Art. 4º – Para o cumprimento do artigo 68 da Constituição do Estado e 66 da Constituição do Brasil e em conformidade com o disposto no artigo 43, item IV, da Lei Federal n. º 4.320/64, fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de Crédito especial como recursos a abertura do Crédito Especial autorizado pela presente Lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2.0.00- Operações de Crédito do Orçamento vigente, como Receita Estimada.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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