LEI Nº 476
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Francisco Xavier de Souza” a que liga a Rua São José à Rua Ildefonso Mascarenhas, no perímetro urbano compreendido entre o prédio residencial da Srta. Francisca Marques até o cruzamento da Rua Ildefonso Mascarenhas.
Art. 2º – Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir a placa indicativa conforme denominação prevista no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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