LEI Nº 474
ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE TAXAS NO MUNICÍPIO, OBEDECENDO A TABELA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estipulados, anualmente, os novos valores de taxas no Município, conforme a seguinte relação:
Taxa de Saneamento NCR$2,00
Taxa de Iluminação Pública NCR$1,50
Taxa de Limpeza Pública NCR$1,00
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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