Lei Municipal nº 473/1.969.

Lei 0473

LEI Nº 473

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado de “Geraldo José Martins” ao Estádio Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação:

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.

 

 

Presidente da Câmara municipal de Cordisburgo.

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