LEI Nº 473
DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Geraldo José Martins” ao Estádio Municipal de Cordisburgo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cordisburgo, 17 de novembro de 1.969.
Presidente da Câmara municipal de Cordisburgo.
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