Lei Municipal nº 47/1.949.

Lei 0047

LEI N.º 47

 

EXTINGUE CARGO NO QUADRO DE FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto no quadro do funcionalismo Municipal o cargo de Secretário  que será substituído pelo cargo de Secretário– Contador, criado em outra lei:

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei no dia primeiro de Janeiro de 1.950.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, oito de Dezembro de 1.949.

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *