LEI Nº 469.
ESTIPULA NOVO VALOR PARA ALUGUEL DA MOTONIVELADORA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a cobrar o preço hora no valor de NCR$35,00(trinta e cinco cruzeiros novos), para o aluguel da motoniveladora da propriedade deste Município.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Deixe um Comentário