LEI N.º 46
CRIA IMPOSTO SOBRE INGRESSO A GRUTA DO MAQUINÉ:
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o imposto de CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) que se cobrará da entrada atualmente cobrada para ingresso da referida Gruta, cuja arrecadação e se fará pela rubrica 0-26-3 imposto sobre Turismo e Hospedagem.
Parágrafo único: O imposto de que trata o artigo anterior será arrecadado pelo encarregado e recolhido, mensalmente, aos cofres Municipais, mediante prestação de contas.
Art. 2º :Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor no dia primeiro de 1.950.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 8 de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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