LEI N.º 45
CRIA CARGO E FUNÇÕES E FIXA VENCIMENTOS E SALÁRIOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionalismo Municipal os seguintes cargos:
CARGO |
VENCIMENTO |
Secretário Contador | CR$ 16.800,00 |
Bibliotecário arquivista | CR$ 7.200,00 |
Art. 2º Ficam criados mais as seguintes funções:
FUNÇÃO |
SALÁRIO MENSAL |
Encarregado do Centro Telefônico da Cidade | CR$ 270,00 |
Encarregado do serviço de Limpeza Pública | CR$ 400,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.950.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.950.
Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, oito de Dezembro de 1.949.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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