Lei Municipal nº 45/1.949.

Lei 0045

LEI N.º 45

CRIA CARGO E FUNÇÕES E FIXA VENCIMENTOS E SALÁRIOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionalismo Municipal os seguintes cargos:

CARGO

VENCIMENTO

Secretário Contador CR$ 16.800,00
Bibliotecário arquivista CR$ 7.200,00

 

Art. 2º Ficam criados mais as seguintes funções:

FUNÇÃO

SALÁRIO MENSAL

Encarregado do Centro Telefônico da Cidade CR$ 270,00
Encarregado do serviço de Limpeza Pública CR$ 400,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1.950.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.950.

 

Mando, portanto, a todos a quem o cumprimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, oito de Dezembro de 1.949.

 

 

José Saturnino Filho

Prefeito Municipal

 

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