Lei Municipal nº 430/1.967.

Lei 0430

LEI Nº.  430.

 

DÁ NOME DE MELHORAMENTO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de ““ Muro dos Ferroviários “ao Muro urbanístico divisionário ente a Avenida Padre João e o Pátio da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB), em homenagem à conceituada e tradicional classe de servidores do País”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma placa indicativa da Homenagem prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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