LEI N.º 43
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa denominar-se “Virgílio de Melo Franco” a atual rua “Cordis”, que, começando na Praça Roosevelt, vai até o ponto inicial da estrada de São Tomé, no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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