LEI N.º 42
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se de “Joaquim Murinho” a atual rua “Morganita” no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de dezembro de 1948.
José Saturnino Filho
Prefeito Municipal
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